Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1847

1991

21 de Junho de 1991

DENOMINA ESCOLA AGRÍCOLA A SER CONSTRUIDA NA CIDADE DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 1.847/91, em 21 de junho de 1.991

    DENOMINA ESCOLA AGRÍCOLA  A SER CONSTRUIDA NA CIDADE DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA E eu sanciono a seguinte lei,

        Art. 1º.   Fica denominada de "SEBASTIÃO FRANCISCO FERNANDES e Escola Agrícola a ser construida pelo Município de Pates, em convênio com o Ministério de Educação, em terreno próprio da nilidade, situado à margen esquerda da Rodovia Pates-Teixeira.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Pates respons vel pela aposição da placa denominativa.
            Art. 3º.   Esta Lei entrar a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 21 de junho de 1.991

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

              AUTOR: José Geraldo Dinoa Medeiros