Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1853

1991

21 de Junho de 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR ÁREA DE TERRENO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.853/91, em 21 de junho de 1.991

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR ÁREA DE TERRENO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executive Municipal autorizado a desti nar área de terreno próprio do Município, contendo 168 (cento e ses senta e eito) lotes, encravada no loteamento "Pedro Caetano", sadda para Bombal, para a construção de casas populares.
          Art. 2º.   Conjunte de casas populares de que trata o artigo* anterior, será construido em Convênio com a Secretaria de Habitação do Ministério da Ação Social e será denominado "VILA MARIANA".
            Art. 3º.   Fica igualmente autorizade Poder Executive Municipal a proceder a transferência dos lotes ao órgão financiador e mutuaries contemplados, através de Decreto e/ou Escritura Pública.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                AGBINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 21 de junho de 1991.

                Dra. Geralda FREIRE Medeires

                Prefeita Constitucional

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo