Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2213

1995

27 de Outubro de 1995

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DA CIDADE REALIZADA PELO ROTARY CLUB DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.213/95 DE 27 DE OUTUBRO DE 1995 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DA CIDADE REALIZADA PELO ROTARY CLUB DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a Festa da Cidade, realizada pelo “ROTARY CLUB DE PATOS”, no dia 23 do corrente, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).   
          Art. 2º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 27 de outubro de 1995. 

               

              Dr. Antonio Ivanio Ramalho de Lacerda 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Poder Executivo