LEI Nº 1.855/91, em 21 de junho de 1.991
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a doar à AAREP-ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RECREATIVA ESPINHARAS DE PATOS, um terreno situado no loteamento "JARDIM CEL, MIGUEL SATIRO", no Bairro "JATORA" com área total de 5.000,00 metros quadrades.
Art. 2º.
A area de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limitess ao Nascente 50,00 metros com a Rua 35 ao Poente 50,00 metros com a Rua 36; ao Norte 100,00 metres com a Rus nº 19 e ao Sul 100,00 metres com a Rua në 20.
Art. 3º.
O terreno objeto da presente doação, destina-se à construção pela donataria, de um complexo destinado a sua Sede soci al.
Art. 4º.
Obriga-se a donatária a construir sua Sede no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de retornar ao domínio público, a área constante da presente doação, contando-se o prazo, a partir da data da lavTE ture da escritura publica de doação.
Art. 5º.
Por ocasião da outorga da escritura, o Poder Executivo municipal especificará as demais exigências que entender convenientes.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABIENETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 21 de junho de 1991
dra.Geralda freire Medeiros
Prefeita Constitucional
AUTOR: Poder Executivo