LEI Nº 2.216/95 EM 13 DE NOVEMBRO DE 1995.
DENOMINA "DEP EDIVALDO FERNANDES MOTTA", O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB., CASA JUVENAL LÚCIO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente denominado de "DEPUTADO EDIVALDO FERNANDES MOTTA”, o plenário da Câmara Municipal de Patos-PB., Casa Juvenal Lúcio de Sousa, localizada na Rua Dr. Pedro Firmino, 55, 1º andar, centro, nesta cidade de Patos-PB., em póstuma homenagem ao Dep. Federal Edivaldo Fernandes Motta.
Art. 2º.
Fica ainda a Câmara Municipal de Patos, na obrigação de colocar uma Placa Denominando a homenagem de que trata o artigo primeiro, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 13 de novembro de 1995.
Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Roland Montalvan Pires Torres