LEI Nº 2.221/95 EM 16 DE NOVEMBRO DE 1995.
DENOMINA DE JUVINIANO JOSÉ FRANCISCO “CONDENSINHA", O CENTRO CULTURAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de JUVINIANO JOSÉ FRANCISCO "CONDENSINHA", o Centro Cultural de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB, em 16 de novembro de 1995.
Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Francisco de Assis Sousa