LEI Nº 2.225/95 EM 17 DE NOVEMBRO DE 1995.
DENOMINA TRAVESSA “GENIVALDO MEDEIROS GUEDES”(BIRĪBIU), NESTA CIDADE DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada travessa "GENIVALDO MEDEIROS GUEDES”, ( BIRIBIU), a travessa projetada que parte da Rua Pedro Peixoto, em direção a Rua da Palmeira, no Jardim Queiroz/ Belo Horizonte, nesta cidade, conforme Mapa de Situação de Ruas, anexo ao Anteprojeto de Lei.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos-PB., e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS - PB, em 17 de novembro de 1995.
Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: José de Arimatéia Ribeiro