LEI Nº 1.973/92., em 20 de novembro de 1992.
DENOMINA CENTRO COMUNITÁRIO QUE ESTÁ SEIDO CONSTRUIDO NO BAIRRO DE SÃO SE BASTIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte LeI:
Art. 1º.
Fica denominado "STOESSEL WANDARLEY DE SOUSA", o Centro Comunitário em Construção no Bairro do São Sebastião(Escola Profissionalizante do Homen).
Art. 2º.
Dica a Trofeitura Municipal de Patos, responsável pela aposição da placa denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 20 de Novembro de 1.992.
Dra, Geralda Freire Medeiros
-PREFEITA CONSTITUCIONAL-
AUTOR: Poder Executivo