Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1974

1992

20 de Novembro de 1992

CONCEDE PENSÃO VITALICIA A EX-PREFEITO DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.974/02 em 20 de Novembro de 1992.

    CONCEDE PENSÃO VITALICIA A EX-PREFEITO DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao ex-Prefeito "JOSE CAVALCANTE DA SILVA", uma Pensão Vitalicia mensal, no valor de (4) quatro salários mínimos.
          Art. 2º.   Fica tanben autorizado o Poder Executivo Municial, a abrir un crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cro 4.177.495,52(Quatro milhões, certo e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta e dois centavos), para cobertura das-despesas decorrentes desta lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1954.
            Art. 3º.   Esta lei terá efeito retroativo a 1º de novembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 20 de No venbro de 1.992.

              Dr. Geralda Freire Modeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo