LEI Nº 2.230/95 EM 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
DENOMINA RUA ODILIA MARIA BEZERRA, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua ODÍLIA MARIA BEZERRA, uma artéria sem denominação oficial, localizada na Vila Mariana, identificada como rua projetada nº 04, conforme Mapa do Loteamento, anexo ao Anteprojeto de Lei, partindo do lado esquerdo da Cruz da Menina, no Bairro Governador Antonio Mariz, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos-PB., e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB, em 24 de novembro de 1993.
Dr. ANTONIO IVÁNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Maria Geane Calixto