Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1986

1992

25 de Novembro de 1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO JATOBA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.986/92.. em 25 de Hovembro de 1992.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO JATOBA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Iei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer transferência de recursos para a Associação Comunitária do bairro do "JATORA", no valor de cr 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), a título de Contribuição Corrente, deStinados à construção de sua sede própria, com a seguinte classificação:
          II. SECRETARIA DE TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL.
            3.2.0.0- TRANSFERENCIAS CORRENTES
              3.2.3.0- TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
                3.2.3.3- CONTRIB. CORRENCE: CO 30.000.000,00
                  Art. 2º.   Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial na ordem de r$ 30.000.000, 00(trinta milhões de cruzeiros), destinado à cobertura des despesas decorrentes deste Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                    Art. 3º.   Esta Lei entrará en vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 25 de Novembro de 1.992.

                      Dra. Geralda Troire Medeiros

                      =PREFEITA CONSTITUCIONAL=

                       

                       

                       

                      AUTOR: Poder Executivo