Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua SEVERINA DANTAS, uma artéria sem denominação oficial, na Vila Mariana, identificada por Rua projetada no 03, conforme Mapa do Loteamento, anexo, partindo do lado esquerdo da Cruz da Menina, localizada no Bairro Governador Antônio Mariz, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal, fica na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos-PB., e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.