LEI N° 1.999/92.. em 16 de Dosenbro de 1992.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PRETEITA MUNICIAL DE FATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º.
Fica o Poder Executive Municipal autrisado a abrir un Crédito Suplementer ne orden de 00 4.000.000, 00(Quntaro milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da dota - ção aberta pela Lei Municipal nº 1.967/92, de 20 de novembro de 1992.
Art. 2º.
Os rocurgos necessários para cobertura do crétido suplementar aberto pelo artigo anterior, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, nos termos do Art. 43, § 10 Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 16 de Dozembro de 1992.
Dr. GERALDA Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL-
AUTOR: Poder Executivo