Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2023

1993

1 de Julho de 1993

RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO, O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR EXERCIDO PELA PROFESSORA "IVONE MA RIA DE LUCENA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 2.023/93.. em 01. de Julho de 1993.

    RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO, O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR EXERCIDO PELA PROFESSORA "IVONE MA RIA DE LUCENA" E DA OUTRAS PROVI DENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-FB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica considerado como de Serviço Público, o tem- po de Magistério Particular, exercido pela Professora "IVONE MARIA DE LUCE- NA, durante o períoño de 19 de março de 1970 à 31 de desembro de 1976 tendo lecionado na Escola Primária Particular com o nome de Escola Reunida de São Sebastião, cujo Escola foi situada à Rua Tabelião Manoel Fernandes, s/n, nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.   Apresenta-se como comprobatório, una Declaração anexada ao Ante-Projeto de lei em duas tias e assinadas por três pessoas de responsabilidades e que estudaram o curso prinário na referida Escola, sob os ensinamentos da Professora "IVONE MARIA DE LUCERA", Inclusive testemunha das por duas pessoas idôneas e com as respectivas firmas reconhecidas.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará en vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.

              GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE FATOS-FB, em 01 de Julho de 1993.

              Dr. Antonio Ivanio Ramalho de Lacerda

              =PREFEITO CONSTITUCIONAL=

               

               

              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro