Lei nº 5.688/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
DENOMINA RUA JOSÉ HORÁCIO MARQUES, LOCALIZADA NO(s) BAIRRO(s) MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA JOSEÉ HORÁCIO MARQUES antiga RUA 13 do loteamento JARDIM GUANABARA, no(s) Bairro(s) MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando AV. SEVERINO SOARES, com latitude de 7° 2'9.22"S e longitude de 37°17'41.17"O, e terminando ENTRE AS QUADRAS 57 E 58 DO LOT. JD. GUANABARA, com latitude de 7° 2'3.08"S e longitude de 37°17'39.44"O. Com tamanho aproximado de 190,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Junior