LEI Nº 2.266/96 Em 12 de abril de 1996
DENOMINA A RUA SEVERINO VICENTE DE MARIA ( CABO SEVERINO) NO JARDIM GUANABARA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua Severino Vicente de Maria (Cabo Severino), uma artéria sem denominação oficial, localizada no Jardim Guanabara, transversal à rua Alício Barreto, com direção leste/oeste, terminando em uma rua também projetada.
Art. 2º.
Fica oficialmente denominada Rua Severino Vicente de Maria (Cabo Severino), uma artéria sem denominação oficial, localizada no Jardim Guanabara, transversal à rua Alício Barreto, com direção leste/oeste, terminando em uma rua também projetada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 12 de abril de 1996.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: José de Arimatéia Ribeiro