Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2269

1996

22 de Abril de 1996

DENOMINA BAIRRO "GOVERNADOR ANTONIO MARIZ” A ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.269/96 Em 22 de abril de 1996 

 

    DENOMINA BAIRRO "GOVERNADOR ANTONIO MARIZ” A ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominado BAIRRO "GOVERNADOR ANTONIO MARIZ”, a área urbana, ainda sem denominação oficial, localizada na zona norte da cidade de Patos-PB, com área de 06 Km² ( seis quilômetros quadrados ) aproximadamente com os seguintes limites: Ao Norte, com o Sítio Laranjeiras, Serrota de Euclides Guedes; Ao Sul, com o Riacho do Frango (parte do Juá Doce, parte do Loteamento Bela Vista, parte do Loteamento Jardim Europa, Loteamento Novo Horizonte e parte do Loteamento Jardim Lacerda; Ao Leste com o Rio Espinharas; Ao Oeste com a estrada de ferro e a Cruz da Menina, conforme cópia do Mapa de Situação de área urbana, anexa.   
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de levar ao conhecimento da população e/ou a quem mais interessar a localização do Bairro que trata o artigo anterior.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 22 de abril de 1996. 

               

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Eliane Batista da Silva