Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2273

1996

6 de Maio de 1996

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MAÇÔNICO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO DR. DIONÍSIO DA COSTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.


LEI Nº 2.273/96 Em 06 de maio de 1996 

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MAÇÔNICO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO DR. DIONÍSIO DA COSTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.   Fica reconhecido de Utilidade Pública, o Instituto Maçônico de Assistência e Educação - Dr. Dionísio da Costa.   
          Art. 2º.   O Instituto que trata o artigo anterior, é uma sociedade civil de educação e saúde.   
            Art. 3º.   Sua atuação é principalmente, prestar serviços nas áreas de educação e saúde.   
              Art. 4º.   É mantido pela Loja Maçônica Dr. Dionísio da Costa.   
                Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 06 de maio de 1996

                   

                  DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Dineudes Possidonio de Melo