Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2281

1996

7 de Junho de 1996

AUTORIZA A CRIAÇÃO EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE BERÇÁRIOS PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DE PEQUENAS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº  2.281/96 Em 07 de junho de 1996 

 

    AUTORIZA A CRIAÇÃO EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE BERÇÁRIOS PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DE PEQUENAS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar em próprios municipais, berçários para instalações industriais e cedê-los por comodato, a pequenas empresas.   
          Art. 2º.   Entende-se por Berçários, para os fins desta Lei, quaisquer edificações municipais existentes ou a construir, quem possa receber instalações industriais destinadas ao funcionamento de pequenas empresas, com serviços comuns de água e esgotos, luz e força, escritórios e sanitários.
            Art. 3º.   Os contratos de comodato estabelecerão, como empréstimo gratuito de área construída além das disposições legais gerais, mais as seguintes:

              I - Uso exclusivo do imóvel para produção industrial; 

              II - Cessão de área não superior a 250 m² por pequena empresa comodatária; 

              III - Prazo indeterminado enquanto houver produção industrial; 

              IV - Pagamento de despesa de conservação do imóvel, do consumo de água e de serviços de esgoto, de luz e força, de uso exclusivo do comodatário; 

              V – Respeito ao regulamento interno do berçário; 

               

                Art. 4º.   As pequenas empresas gozarão de isenção de impostos municipais.   
                  Art. 5º.   Ficam incluídos na Lei Orçamentária anual, do presente exercício, os programas de criação de berçário para instalações industriais, correndo, custos decorrentes, a conta de recursos de despesas de capital.
                    Art. 6º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.   

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 07 de junho de 1996. 

                       

                      DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                      Prefeito Constitucional 

                       

                       

                      Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro