Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2113

1994

7 de Novembro de 1994

CONCEDE SUBVENÇÃO À IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PERTINENTES À AQUISIÇÃO DE UMA BANCADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.113/94., em 07 de novembro de 1994.

    CONCEDE SUBVENÇÃO À IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PERTINENTES À AQUISIÇÃO DE UMA BANCADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção à Igreja Adventista do Sétimo Dia, nesta cidade no valor de R$ 200,00(Dusentos Reais) para quitação de despesas refe-' rentes à aquisição de uma bancada para o mencionado Templo Adventista.
          Art. 2º.   Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para cobertura das despesas decorrentes' desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 1 nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 07 de novembro de 1994.

              DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              = Prefeito Constitucional =

               

               

              AUTOR: Poder Executivo