LEI Nº 2.290/96 Em 20 de junho de 1996
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO DE PATOS - APCP NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO DE PATOS-PB- APCP, Fundada em 18 de abril de 1996, com sede e foro na cidade de Patos, com os seus Estatutos Publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 22 de maio de 1996 e com Certidão no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY do 2º Ofício, nesta cidade.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, tem por finalidade promover ações inerentes ao crescimento e agradecimentos do Comércio da Cidade de Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 20 de junho de 1996.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Eliane Batista da Silva