LEI NO 2.128/94., em 19 de dezembro de 1994.
NSTITUI A FEIRADO PRODUTOR DE CALÇADOS DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DE CRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica instituída a Feira do Produtor de Calçados do Município de Patos-PB.
Art. 2º.
A organização da referida Feira ficará a cargo da Secretaria de Serviços Públicos de Patos.
Art. 3º.
Pica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, disciplinar e designar o dis da semana de realização da Feira do Produtor de calçados de Patos.
Art. 4º.
Esta Lei entre em vigor na data de sus publicação.
Art. 5º.
Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 19 de dezembro de 1994.
DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA
= Prefeito Constitucional =
AUTOR: Francisco de Assis Sousa