Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2138

1995

13 de Abril de 1995

CRIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB., O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 2.138/95, em 13 de abril de 1995

    CRIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB., O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica criado na Estrutura da Secretaria da Educação do Município de Patos, o Conselho Municipal de Educação
          Art. 2º.   A Secretaria da Educação Municipal ficará com a incumbência de proceder a sua instalação e providenciar os demais atos administrativos.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.044/73, de 11 de outubro de 1973

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 13 de abril de 1995.

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              -Prefeito Constitucional-

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo