Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2161

1995

31 de Maio de 1995

ELEVA O VALOR DA SUBVENÇÃO ANUAL AO CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.161/95, em 31 de maio de 1995

    ELEVA O VALOR DA SUBVENÇÃO ANUAL AO CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a subvenção anual concedida pela Lei 961/71, de 06 de dezembro de 1971, ao CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE PATOS.
          Art. 2º.   A subvenção de que trata o artigo anterior será paga em parcelas mensais de R$ 100,00 (Cem reais), cada uma.
            Art. 3º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 31 de maio de 1995.

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

                =Prefeito Constitucional=

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo