Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2166

1995

1 de Junho de 1995

DENOMINA RUA "D. ESTELINA OLIVEIRA ANDRADE" NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.166/95, em 01 de junho de 1995

    DENOMINA RUA "D. ESTELINA OLIVEIRA ANDRADE" NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominada Rua "D. ESTELINA OLIVEIRA ANDRADE", a artéria Projetada, sem denominação oficial, partindo da Rua Luiz Felix, cruzando com a Rua José Emídio dos Santos e Maria das Dores Gonçalves da Silva até o canal do Jardim Bela Vista, situada no Bairro do Juá Doce, nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 01 de junho de 1995.

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              =Prefeito Constitucional=

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo