Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2173

1995

16 de Junho de 1995

DENOMINA VIA EXPRESSA "PROF. HERLY ADELINO FILHO", NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.173/95, em 16 de junho de 1995

    DENOMINA VIA EXPRESSA "PROF. HERLY ADELINO FILHO", NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominada Via Expressa "Prof. HERLY ADELINO FILHO", a Via Expressa sem denominação oficial que dá acesso ao Parque Religioso Cruz da Menina e que tem início no final da Rua Horácio Nóbrega e término no Parque Religioso, nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, como também uma Placa de cimento no inicio da Via Expressa, que será complementada, formando-se, assim, uma via dupla de acesso ao Parque Religioso e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 16 de junho de 1995.

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              =Prefeito Constitucional=

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo