LEI Nº 2.179/95 DE 18 DE AGOSTO DE 1995.
CRIA O CARGO DE DIRETOR DE DIVISÃO PARA ASSUNTOS RURAIS E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sancione a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio do Município de Patos, o cargo de Diretor de Divisão para Assuntos Rurais e Meio Ambiente.
Art. 2º.
O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei, será preenchido por livre escolha do Poder Executivo.
Art. 3º.
Ao ocupante do cargo ora criado, será pago o piso salarial previsto no artigo 5ª, parte final, da Lei nº 1970/92, de 20 de novembro de 1992.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Patos, autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 18 de agosto de 1995.
Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo