LEI Nº 2.180/95 DE 24 DE AGOSTO DE 1995
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MOCAMBO DE BAIXO-A.C.M.B., E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Paço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MOCAMBO DE BAIXO A.C.M.B., fundada em 23 de abril de 1989, com sede em Mocambo de Baixo, Municipio de Patos-PB.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 23 de abril de 1989, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como conscientizá-los de suas potencialidades em busca de satisfação dos seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 24 de agosto de 1995.
Dr. Antonio Ivanio Ramalho de Lacerda
Prefeito Constitucional
AUTOR: Batuel Palmeira de Araújo