LEI Nº 2.183/95 DE 06 DE SETEMBRO DE 1995
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTONIO, NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTONIO, com sede e foro na cidade de Patos-PB., registrada no 2º Oficio- CARTORIO DINAMERICO WANDERLEY, publicado no Diário Oficial do dia 12 de maio de 1993 e inserito no Ministério da Fazenda sob nº 24.231.474/0001-02, conforme documentos, anexos ao Ante- Projeto de Lei.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 06 de fevereiro de 1993, tom por finalidade estudar em conjunto com toda a comunidade e buscar soluções para seus problemas sociais esportivos e religiosos, sem distinção de cor, sexо, profissão credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como conscientiza-los de suas potencialidades em busca de satisfação dos seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 06 de setembro de 1995.
Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda
Prefeito Constitucional
AUTOR: Madiel de Sousa Conserva