Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2192

1995

20 de Setembro de 1995

DENOMINA RUA ANTONIO CRISANTO DANTAS, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 2.189/95 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

    DENOMINA RUA ANTONIO CRISANTO DANTAS, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica denominada Rua ANTONIO CRISANTO DANTAS, a artéria projetada na Vila Mariana, ainda sem denominação oficial, sendo a que começa na Faixa de Dominio da BR 230 e termina no Parque Cruz da Menina, compreendendo 200 (duzentos) metros, com sentido norte sul da cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 20 de setembro de 1995.

              DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

              Prefeito Constitucional

               

               

              AUTOR: Maria Crispim da Cruz Batista