Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cida dão Patoense ao Dr. "MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES".
Art. 2º.
A Homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agra- ciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Eeta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.