Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2309

1996

30 de Agosto de 1996

DENOMINA RUA "REBECA FURIADO COSTA E SOUSA", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.309/96., de 30 de Agosto de 1996.
    DENOMINA RUA "REBECA FURIADO COSTA E SOUSA", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREESITO MUNICIPAL DE PATOS-PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu SANCIONO a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica oficialmente denominada Rua" REBECA SOUSA", uma artéria, ainda sem denominação oficial FURTADO COSTA localizada no Bairro do Salgadinho, nesta cidade de Fatos-PB., sendo a que su inicia na Rua Pedro Firmino, após o Prédio sede da CAGEPA cruzando as Huns Francisco Pontes e João Xavier, finalizando na Rua Dr. Jacanarte, conforme lapa de Situação de Ruas, anexo ao Projeto de Lei nº 165/96 - P.L.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obri gação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localisação aus Correios • Telégrafos/Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-ee as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 30 de agosto de 1996.

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

                = Prefeito Constitucional =

                 

                 

                 

                AUTOR: José de Arimatéia Ribeiro