Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2317

1996

16 de Outubro de 1996

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS POSSEIROS DO AÇUDE DO JATOBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.317/96., de 16 de outubro de 1996.

    RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS POSSEIROS DO AÇUDE DO JATOBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA, e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica oficialmente reconhecido de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POSSEIROS DO AÇUDE DO JATOBÁ, nesta cidade da Patos-FB., fundada em 16 de março de 1996, com sede social na margem do Açúde Jatobá a Foro Jurídico na Comarca de Patos, Estado da Paraíba, conforme registro no Cartório de 2º Ofício Dinamérico Wanderley, e publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 1996, de acor do com cópias de documentos comprobatórios, anexos ao Anteprojeto Lei nº 170/96-P.L.
          Art. 2º.   A Entidade de que trata o artigo anterior, sem fins lucrativos, políticos, racistas ou religiosos, tem por finalidade orientar os posseiros e suas femilias para o desenvolvimento educacional, econômico a social om sua área de atuação, proteger o meio ambiente nas margens do açúde.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PR., em 16 de outubro de 1996.

              DR.ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

              =Prefeito Constitucional =

               

               

               

              AUTOR: Manoel Rodrigues Lustosa