LEI Nº 2.323/96., de 23 de Outubro de 1996.
DENOMINA POSTO MÉDICO" OSMAN AYRES DE ARAÚJO", E DA OUTRAS' PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DE CRETA e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado POSTO MEDICO DR. OSMAN AYRES DE ARAUJO (Dr. Osman Ayres), o prédio construido recentimente pela Prefeitura Municipal de Patos, localizado na esquina da Rua Elias Asfora com Rua D. Pedro II, no Jardim Guanabara, nesta cidade' de Patos-PB., onde funcionara um POSTO MEDICO.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipalde Patos, providenci ará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em de outubro de 1996.
DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo