Lei N.° 2.447/97 De 12 de agosto de 1.997
DENOMINA RUA JAIME LÚCIO DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o oficialmente denominada Rua Jaime Lúcio de Medeiros, uma artéria, ainda sem denominação oficial, localizada no centro da cidade, partindo do cruzamento da Rua Leôncio Wanderley com a Praça Severino Martins e limitando-se com a Rua Peregrino de Carvalho, nesta cidade de Patos-PB., conforme Mapa de Ruas, anexos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos, providenciará a oposição das Placas Denominativas, informando sua localização as Agências dos Correios e Telégrafos/Patos-PB.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB, 12 de agosto de 1.997.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Jose Caetano Filho