Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2329

1996

10 de Dezembro de 1996

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A PESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.329/96., de 10 de Dezembro de 1996.

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A PESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,

      Paço saber que a Câmara Municipal de Patos-FB., DEORE TA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Pica o Poder Executivo Municipal, autoriza- do a conceder ume Subvenção para a FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEI- ÇÃO, realizada neste Município, no período de 5, 6 e 7 de dezembro do corrente ano, no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Resis).
          Art. 2º.   Pica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir un Crédito Especial ao Orçamento Corrente, valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), destinado à cobertura das des peses decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus paragra- fos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 10 de dezembro de 1996.

              DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

              = Prefeito Constitucional =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo