LEI No 2.343/97 De, 14 de Janeiro de 1997
Concede subvenção para a Festa de São Sebastião, a ser realizada neste Município e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção para a Festa de São Sebastião, integrante da Paróquia de São Sebastião, a ser realizada neste Município, no período de 10 a 20 de janeiro do corrente mês e ano, no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado à Cobertura das Despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4320 datada de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, EM 14 DE JANEIRO DE 1997.
Dr Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo