LEI No 2.344/97 De, 14 de Janeiro de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesa para tratamento médico/hospitalar de pessoa carente e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com tratamento médico/hospitalar do ex-Vereador da Câmara Municipal de Patos, Sr. Rubens Almeida de Menezes (paciente portador da doença CID 366.1/7 - catarata), no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, EM 14 DE JANEIRO DE 1997.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo