Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2345

1997

16 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre a Estrutura do Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Patos e dá outras Providências.


 

LEI N° 2.345/97 De, 16 de Janeiro de 1997 

 

     

    Dispõe sobre a Estrutura do Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Patos e dá outras Providências. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.      As funções administrativas do Poder Público Municipal obedecerão ao disposto na presente Lei.   
          CAPÍTULO I

          DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 


           
            Art. 2º.   O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Patos é formado pelos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao prefeito:   
              I  –  A NÍVEL DE ACONSELHAMENTO   

                 

                1 - Assembléia Geral do Município; 

                 

                 

                   

                  2 - Conselho Comunitário Distrital de Santa Gertrudes; 

                   

                     

                    3 - Conselhos Municipais de Política Administrativa Setorial: 

                     

                       

                      3.1 - Conselho Municipal de Educação; 

                       

                         

                        3.2 - Conselho Municipal de Saúde; 

                         

                           

                          3.3 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de criança e do adolescente; 

                           

                             

                            3.4 - Conselho Municipal de Agropecuária; 

                             

                               

                              3.5 - Conselho Municipal de Defesa do Consumidor; 

                               

                                 

                                3.6 - Conselho Municipal de Desportos; 

                                 

                                   

                                  3.7 - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 

                                   

                                     

                                    3.8 - Conselho Municpal do Trabalho e Ação Social. 

                                      II  –    A NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DECISÃO   
                                        1     Gabinete do Prefeito;   
                                          2     Secretaria de Governo e Coordenação Política;   
                                            3      Procuradoria Geral do Município;
                                              4     Secretaria de Comunicação Social   
                                                III  –    A NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E EXECUÇÃO INSTRUMENTAL   
                                                  1      Secretaria de Planejamento e Controle;   
                                                    2      Secretaria de Administração;   
                                                      3    Secretaria das Finanças.   
                                                        IV  –    A NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA   
                                                          1      Secretaria de Educação e Cultura;   
                                                            2     Secretaria de Saúde:   
                                                              3     Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas;   
                                                                4      Secretaria de Serviços Públicos;   
                                                                  5      Secretaria do Trabalho e da Ação Social;   
                                                                    6      Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;     
                                                                      7     Secretaria da Indústria e Comércio. 
                                                                        V  –     REGIÃO ADMINISTRATIVA   
                                                                          1     Escritório de Administração Regional do Distrito de Santa inerentes atividades de Agentes Políticos, para cujo desempenho é exigido bom nível de conhecimento e que possuem maior responsabilidade na condução da Administração Pública.   
                                                                            Parágrafo único     Integram o Grupo SM-1 as seguintes categorias funcionais: Chefe de Gabinete do Prefeito; Procurador Geral; Secretario Municipal e Tesoureiro.