Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2348

1997

21 de Março de 1997

"Autorizo a Desafetação e Doação de Trechos de Ruas e dá outras. providências".


LEI Nº 2.348/97 De 21 de março de 1997
    "Autorizo a Desafetação e Doação de Trechos de Ruas e dá outras. providências".

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do dominio público, os trechos de duas Ruas: Rua Deputado Janduy Carneiro, com área de 1.120 metros quadrados, com os seguintes limites: Ao Norte com a Quadra 15, pertencente ao Engarrafamento Corôa LTDA; Ao Sul com a Quadra 22, pertencente ao Engarrafamento Corûa LTDA; Ao Leste, com a Rua Raniere Mazille e Ao Oeste com a Rua Adélia Urquiza. Rua Severino Dutra, com área de 1.120. metros quadrados, com os seguintes limites: Ao Norte, com a Quadra 07, pertencente ao engarrafamento Coroa LTDA; Ao Sul, com a Quadra 15, pertencente ao Engarrafamento Coróa LTDA, Ao Leste com a Rua Raniere Mazille e Ao Oeste, com a Rua Adélia Urquiza, todos encravados no Loteamento Dr. José Genuino.
          Art. 2º.   Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação a indústria: Engarrafamento Coroa LTDA dos terrenos de que trata o artigo anterior.
            § 1º   Os terrenos a serem doados destinam-se a - complementação de área onde será construído um galpão industrial da referida indústria.
              § 2º   Obriga-se a donatária a edificar o galpão de que trata o parágrafo anterior, num prazo de dois (02) anos, a partir da escritura de transcrição, sob pena de retornar ao patrimônio público os terrenos objeto da presente doação.
                Art. 3º.   Por ocasião da doação, o Poder Executivo Municipal especificará as exigências quanto ao desvio das águas que escoariam pelos trechos doados, a fim de que as mesmas não venham acarretar problemas aos moradores das áreas adjacentes.
                  Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB; 21 DE MARÇO DE 1997

                    Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley

                    - Prefeito Constitucional-

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo