Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2452

1997

12 de Agosto de 1997

RECONHECE O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO SENHOR NARCISO ALVES DA SILVA, À PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 2.452/97 De 12 de agosto de 1.997. 

 

    RECONHECE O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO SENHOR NARCISO ALVES DA SILVA, À PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 


      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica considerado como de Serviço Público, o tempo de serviço prestado pelo Senhor NARCISIO ALVES DA SILVA, à Prefeitura Municipal de Patos-Pb., precisamente no período de fevereiro de 1963 à fevereiro de 1969, onde exercia a Função de Serviços Gerais, no Governo do então Prefeito José Cavalcanti.   
          Art. 2º.   Apresentam-se como documentos comprobatórios as Declarações anexadas ao Anteprojeto de Lei, assinadas por pessoas de responsabilidade, e que trabalharam juntas, inclusive com firmas reconhecidas em Cartórios.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 12 DE AGOSTO DE 1997. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Maurilio Joca Cabral