Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2457

1997

19 de Agosto de 1997

DENOMINA RUA CREUZA PALMEIRA DE ARAÚJO BORBA, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.457/97 De 19 de agosto de 1.997 

 

    DENOMINA RUA CREUZA PALMEIRA DE ARAÚJO BORBA, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica o oficialmente denominada Rua CREUZA PALMEIRA DE ARAÚJO BORBA, uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Guanabara, cortando a Rua São José com sentido leste/oeste, nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos-PB., e quem mais for necessário.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB, 19 de agosto de 1.997. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                 Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Batuel Palmeira de Araújo