Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua MARIA DO SOCORRO SOUSA DE LUCENA, uma artéria ainda sem denominação oficial localizada no Conjunto Noé Trajano, mais precisamente com início e finalizando na Rua Antonio Moreno, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas e, automaticamente, informará a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.