Lei N.º 2.466/97 De 19 de agosto de 1.997
DENOMINA RUA ANTONIO ANASTÁCIO DA SILVA, UMA ARTÉRIA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua, ANTONIO ANASTÁCIO DA SILVA, "ANTONIO CABOCLO", uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro do Morro, encravado na Zona Oeste da cidade de Patos, limitando-se ao Norte, com Rua, Projetada, futuramente Rua, Elpídio José de Almeida, que encontra-se em tramitação na Câmara, ao Sul com BR-261, que liga Patos à Piancó.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação, de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos - ECT, agência de Patos-PB., e a quem mais se fizer necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 19 de agosto de 1.997.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Claúdio de Sousa Barreto