Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2373

1997

23 de Julho de 1997

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE AÇÕES DA SAELPA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 2.373/97 De, 23 de abril de 1.997 

 

     

    CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE AÇÕES DA SAELPA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda das Ações originárias da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba SAELPA S/A, num total de 616.883 (Seiscentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e três) Ações.   
          Art. 2º.     Destina-se o produto da venda das Ações mencionadas no Artigo anterior, a edificação de uma cobertura entre os mercados: Mercado Público Modelo e o Mercado Público Central (Velho).
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 23 DE ABRIL DE 1.997. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              =Prefeito Constitucional= 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo