Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2468

1997

19 de Agosto de 1997

DENOMINA RUA "JOEL DOMINGOS DANTAS" (JOEL DANTAS), NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 2.468/97 De 19 de agosto de 1.997 

 

    DENOMINA RUA "JOEL DOMINGOS DANTAS" (JOEL DANTAS), NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica oficialmente denominada Rua, “JOEL DOMINGOS DANTAS”, (JOEL DANTAS), uma artéria sem denominação oficial, localizada no Conjunto Residencial Edvaldo Motta, encravado na Zona Oeste da Cidade de Patos, limitando-se ao Leste com o Conjunto Bivar Olintho, e ao Oeste com a propriedade do Sr. Armando Gomes de Melo e Silva, mais precisamente, em frente a BR 261 que liga Patos à Piancó, indo da quadra N até a Quadra A.   
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos - ECT, agência de Patos-PB, e a quem mais se fizer necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE PATOS-PB, 19 de agosto de 1.997. 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                 Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Claúdio de Sousa Barreto