Lei N.° 2.468/97 De 19 de agosto de 1.997
DENOMINA RUA "JOEL DOMINGOS DANTAS" (JOEL DANTAS), NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua, “JOEL DOMINGOS DANTAS”, (JOEL DANTAS), uma artéria sem denominação oficial, localizada no Conjunto Residencial Edvaldo Motta, encravado na Zona Oeste da Cidade de Patos, limitando-se ao Leste com o Conjunto Bivar Olintho, e ao Oeste com a propriedade do Sr. Armando Gomes de Melo e Silva, mais precisamente, em frente a BR 261 que liga Patos à Piancó, indo da quadra N até a Quadra A.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos - ECT, agência de Patos-PB, e a quem mais se fizer necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE PATOS-PB, 19 de agosto de 1.997.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Claúdio de Sousa Barreto