Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2397

1997

15 de Maio de 1997

RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO MAGISTÉRIO DE PARTICULAR EXERCIDO PELA PROFESSORA JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.o 2.397/97 De 15 de maio de 1.997 


 

    RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO MAGISTÉRIO DE PARTICULAR EXERCIDO PELA PROFESSORA JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 


       
        Art. 1º.   Fica considerado como de Serviço Público o Tempo de Magistério Particular, exercido pela Professora JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA, durante o período de 01 de março de 1971 à 30 de setembro de 1977, tendo lecionando na Escola localizada no Bairro do Morro nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba.   
          § 1º   Ex-alunos declarantes: Maria de Fátima Silva Sousa, Identidade 1.410.256-SSP-PB, residente na Rua Peregrino de Araújo, n.o 60, Patos-PB., Maria de Lourdes Costa Soares, Identidade 363.812-SSP-PB e CIC 218.985.104-15, residente na Rua Pedro Firmino, n.o 426, Patos-PB., Regina Maria de Araújo, Identidade 1.812.201-SSP-PB e CIC 601.671.654-53, residente à Rua Donato Lúcio, s/n, bairro Jatobá-Patos-PB e José Felix de Medeiros, CIC 023.700.264-72, residente na Rua Augusto dos Anjos, n.o 317, Patos-PB.   
            § 2º   A mencionada Professora foi Professora do MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO, ligado a Fundação Brasileira de Alfabetização, durante o período acima mencionado.   
              Art. 2º.   Apresenta-se como documentos comprobatórios quatro (04) Declarações de ex-alunos da referida Professora, Certidão de Tempo de Serviço da Prefeitura Municipal de Patos e Certificados da Prefeitura Municipal de Patos e do MOBRAL, todos em anexo.
                Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 15 DE MAIO DE 1,997.

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley

                  =Prefeito Constitucional=

                   

                   

                   

                  AUTOR: Madiel de Sousa Conserva