Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3551

2007

9 de Março de 2007

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.410/2005 E DA LEI 3.419/2006, QUE DISPÕEM SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 3.551/2007 De 09 de março de 2007. 

 

    ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.410/2005 E DA LEI 3.419/2006, QUE DISPÕEM SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Esta lei altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n.° 3.410/2005 e 3.419/2005, que dispõem sobre a Organização Administrativa do Município de Patos, com o objetivo de dotar a Administração dos instrumentos necessários ao fiel cumprimento de seu papel institucional.   
          Art. 2º.   O art. 14, da lei 3.410/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:   

            “Art. 14...

            I - O controle interno, pela secretaria municipal de controle interno e núcleos competentes, da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas de cada nivel de ação; 

             

              Art. 3º.   Os art. 17 e 18 da Lei 3.419/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:   

                "Art. 17…

                II - …

                 

                2.5. Gerência de Políticas e Empreendimentos para a Juventude; 

                2.6. Gerência do Programa Renda Familiar Mínima do Município de Patos; 

                 

                III- …

                 

                3.3 Secretaria Municipal de Planejamento. 

                3.4 Secretaria Municipal de Controle Interno 

                 

                “Art. 18. ...

                I - 

                § 1º - 

                § 2º -

                1.5 Gerência de Políticas e Empreendimentos para a Juventude; 

                1.6 Gerência do Programa Renda Familiar Mínima do Município de Patos Compõem a estrutura administrativa do item 1.5, Gerência de Políticas Empreendimentos para a Juventude: 

                § 3º - Compõem a estrutura administrativa do item 1.6, Gerência do Programa Renda Familiar Mínima do Município de Patos: 

                III - ...

                3.9. Gerência de Contratos e Convênios 

                3.9.1 Setor de Contratos 

                3.9.2 Setor de Convênios 

                4.0 Gerência Licitação e Compras 

                4.1 Núcleo da Comissão Permanente de Licitações e Contratos; 

                4.2. Núcleo de Compras e Pesquisa de Mercado. 

                V-Secretaria Municipal de Planejamento: 

                5.6. Gerência de Planejamento; 

                5.6.1. Núcleo de Planejamento Municipal e do Plano de Governo; 

                5.6.2. Setor de Informações gerenciais para o desenvolvimento municipal; 

                VI- ...

                6.8. Gerência de urbanismo; 

                6.8.1. Núcleo de urbanismo, edificações e paisagismo; 

                6.8.2. Setor de fiscalização de obras e posturas; 

                6.8.3. Setor de topografia; 

                 

                XII- Secretaria Municipal de Controle Interno 

                12.1. Secretário; 

                12.2. Gabinete do Secretário; 

                12.3. Gerência da Ouvidoria Pública; 

                12.3.1. Núcleo de análise do Patrimônio Público; 

                12.3.2. Núcleo de análise da despesa pública; 

                12.3.3. Núcleo de análise de Contratos Convênios licitações; 

                12.3.4. Núcleo de análise de atos administrativos

                  Art. 4º.   Os artigos 44, 46 e 47 da lei 3.410/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:   

                    "Art. 44... 

                    XXXII - Planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da Prefeitura; 

                    XXXIII – acompanhar a execução dos convênios e contratos; 

                     

                    "CAPÍTULO IX 

                    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

                     

                    Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, planejar, coordenar e avaliar as ações, programas e projetos do Plano de Governo Municipal, proceder ao controle da execução orçamentária e definir as diretrizes da política de desenvolvimento urbano do Município, realizando suas ações através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados. 

                    "Art. 47....... 

                    XXVI - promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e nas legislações; 

                    XXVII - coordenar a implantação de projetos estruturadores no campo de urbanismo e suas infraestruturas; 

                    XVIII - elaborar projetos de urbanização e de regularização fundiária em áreas de ocupação espontânea; 

                    XXIX - fiscalizar e controlar a evolução urbana em sintonia com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Edificações e Posturas; 

                    XXX - elaborar e aprovar projetos de urbanização e planejamento dos espaços públicos; 

                    XXXI - planejar a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d'água existentes; 

                    XXII - projetar o macro sistema viário da área urbana da sede municipal, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo; 

                    XXIII - controlar e aprovar os projetos de loteamentos, remembramentos e desmembramentos; 

                    XXIV - elaborar, acompanhar e aprovar projetos urbanísticos da Prefeitura; 

                    XXXV - orientar sobre a Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo; 

                    XXXVI - fiscalizar o andamento das obras de engenharia e arquitetura, conforme as normas das legislações em vigor; 

                    XXXVII - fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, conforme exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo; 

                    XXXVIII - fiscalizar o cumprimento da lei de Edificações e Posturas, conforme suas exigências e requisitos; 

                    XXXIX - fiscalizar e acompanhar projetos de desenvolvimento urbano de interesse da Municipalidade; 

                    XL - desenvolver outras atividades correlatas.


                      Art. 5º.   O art. 52 da lei 3.410/2005 passa incluir a seguinte redação:   

                        "Art. 52........ 

                        Art. 52-A - Compete a Secretaria Municipal de controle interno o acompanhamento dos procedimentos legais e do fiel cumprimento dos princípios da administração pública desenvolvendo suas atribuições através das coordenações, núcleos e setores que lhes são subordinados. 

                        I - Fiscalizar a tramitação de todos os processos administrativos da administração municipal; 

                        II - Fiscalizar e proteger o patrimônio municipal, a execução da despesa Pública e realizar a contenção dos gastos públicos;

                          Art. 6º.   Os anexos I e II da Lei nº. 3.410/2005 e da Lei 3.419/2005 passam a ter a configuração estabelecida pelos anexos constantes desta lei, pois que adequados à realidade administrativa decorrente dos dispositivos contidos nesta legislação.
                            Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se o disposto nas letras a), b) e c) do § 2º da lei 3.410/2005 e os demais dispositivos em contrário das Leis n°. 3.410/2005 e 3.419/2005.   

                              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de março de 2007. 

                               

                              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                              PREFEITO CONSTITUCIONAL