Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4029

2011

30 de Setembro de 2011

ALTERA A LEI No 3.809, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS


 

 

LEI N.o 4.029/2011 De 30 de setembro de 2011.

 

     

    ALTERA A LEI No 3.809, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI.


       
        Art. 1º.      Os artigos 18, 19, 47, 50, 51, 52, 53, 53A e 54, da Lei municipal n° 3.809, de 09 de outubro de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Patos, passam a vigorar com a seguinte redação:   

           

          Art. 18 A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Patos, que compreende: 

          I- Administração e Direção Superior: 

          a) Prefeito 

          b) Vice-Prefeito. 

          II - Órgãos de Assessoramento: 

          a) Gabinete do Prefeito; 

          b) Secretária Executiva do Prefeito; 

          c) Procuradoria Geral do Município; 

          d) Subprefeitura de Santa Gertrudes; 

          e) Coordenadoria de Comunicação; 

          III - Órgãos da Administração Instrumental: 

          a) Secretaria Municipal de Administração; 

          b) Secretaria Municipal de Finanças; 

          c) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; 

          d) Secretaria Municipal de Controle Interno; IV- Órgãos de Execução Programática: 

          a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo; 

          b)Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação; c) Secretaria Municipal de Educação; 

          d) Secretaria Municipal de Saúde; 

          e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 

          f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; 

          g) Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON) h)Secretaria de Serviços Públicos; 

          i) Secretaria Executiva de Políticas para a Juventude e Lazer; 

          j) Secretaria Executiva de Turismo e Cultura; 

          k) Secretaria Executiva de Articulação Social; 

          1) Secretaria Executiva de Esportes; 

          m) Secretaria Executiva de Políticas para a Mulher; 

          § 1° O Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Patos consta no Anexo I, e é parte integrante desta Lei. 

          § 2o - No desenvolvimento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e a classificação de cargos comissionados fixados no Anexo II, que também é parte integrante desta Lei. 

          Art. 19 Compõem os respectivos órgãos da estrutura organizacional da 

          Prefeitura Municipal de Patos: 

          I – Gabinete do Prefeito - GAP: 

          a) Chefia do Gabinete; 

          1. Secretaria Administrativa do Chefe de Gabinete; 

          2. Assessorias Técnicas - Níveis I, II e III; 

          3. Setor do Cerimonial e Solenidades Oficiais; 

          4. Secretário Executivo do Prefeito; 

          5. Secretário Executivo de Políticas para a Juventude e Lazer; 

          6. Secretaria Executiva de Turismo e Cultura; 

          7. Secretário Executivo de Esportes; 

          8. Secretário Executivo de Articulação Social; 

          9. Secretário Executivo de Políticas para a Mulher; 

          10. Coordenadoria de Comunicação 

          11. Subprefeitura de Santa Gertrudes; 

          II - Procuradoria Geral do Município - PGM: 

          a) Procurador Geral do Município; 

          b) Secretaria Administrativa do Gabinete do Procurador; 

          c) Procurador Jurídico. 

          III - Secretaria Municipal de Administração - SECAD: 

          a) Secretário; 

          b) Secretaria Administrativa do Gabinete; 

          c) Assessoria Técnica - Nível I; 

          d) Assessoria Técnica – Nível II; 

          e) Gerência de Recursos Humanos: 

          1. Setor de Recursos Humanos; 

          2. Setor de Qualificação Profissional do Servidor Público; 

          3. Setor de Sistema de Informações; 

          4. Setor de Atendimento e Apoio ao Servidor Público; 

          f) Gerência de Administração: 

          1. Setor de Apoio Administrativo; 

          2. Setor de Protocolo; 

          3. Setor de Arquivo Geral; 

          4. Setor de Patrimônio; 

          5. Setor de Almoxarifado; 

          6. Setor de Serviços Gerais; 

          7. Setor de Vigilância; 

          8. Setor do Diário Oficial do Município; 

          g) Gerência de Transportes e Veículos Municipais: 

          1. Setor de Peças e Reparos; 

          2. Setor de Manutenção e Combustível; 

          h) Gerência de Contratos: 

          1. Setor de Elaboração de Contratos; 

          i) Gerência de Licitação e Convênios; 

          1. Secretaria Administrativa da Gerência de Licitação e Convênios; 

          2. Núcleo de Apoio a Comissão Permanente de Licitação; 

          2.1. Setor de Pesquisa de Mercado; 

          2.2. Setor de Atendimento aos Licitantes; 

          2.3. Setor de Tramitação de Processos Licitatórios; 

          2.4. Setor de Cadastro; 

          2.5. Assessor Técnico da Comissão Permanente de Licitação; 

          3. Assessoria Jurídica da Gerência de Licitação e Convênios; 

          4. Núcleo de Convênios; 

          4.1. Assessor Técnico do Núcleo de Convênios; 

          IV - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN: 

          a) Secretário; 

          b) Secretaria Administrativa do Gabinete; 

          c) Assessoria Técnica - Nível I: 

          d) Assessoria Técnica – Nível II; 

          e) Diretoria de Administração Tributaria (DAT); 

          1. Núcleo de Julgamento de Processos Fiscais em 1o Estância; 

          2. Secretaria Administrativa do Gabinete do DAT; 

          3. Núcleo de Cadastro, Lançamento e Cobrança de Tributos 

          Mobiliários e Imobiliários; 

          3.1. Setor de Cadastro do Contribuinte; 

          4. Núcleo de Acompanhamento da Receita e Informações Econômico - Fiscais; 

          5. Núcleo de Fiscalização de Tributos; 

          5.1. Setor de Controle da Divida Ativa; 

          5.2. Setor de Licenciamento e Parcelamento; 

          6. Assessoria Jurídica; 

          7. Gerência de Finanças; 

          7.1. Setor de Apoio Administrativo; 

          7.2. Setor de Apoio Financeiro; 

          7.3. Setor de Empenho, Registro e Informações Contábeis; 

          7.4. Setor de Compras; 

          7.5. Setor de Liquidação da Despesa; 

          8. Tesouraria; 

          8.1 Secretaria Administrativa da Tesouraria. 

          V - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG: 

          a) Secretário; 

          b) Secretaria Administrativa do Gabinete; 

          c) Assessoria Técnica – Nível I; 

          d) Gerência de Planejamento: 

          1. Setor do Orçamento Participativo; 

          2. Setor de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos; 

          3. Setor de Tecnologia da Informação; 

          4. Setor de Geoprocessamento; 

          5. Setor de Administração do Portal da Transparência; 

          6. Setor de Avaliação e Controle de Indicadores; 

          7. Setor de Execução Orçamentária; 

          VI- Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON: 

          a) Secretário; 

          b) Secretaria Administrativa do Gabinete; 

          c) Gerente de Controle e Ouvidoria Pública: 

          1. Núcleo de Análise do Patrimônio Público; 

          2. Núcleo de Análise da Despesa Publica; 

          3. Núcleo de Análise de Contratos, Convênios e Licitações; 

          4. Núcleo de Análise de Atos Administrativos; 

          5. Assessoria Jurídica 

          VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEINFRA: 

          a) Secretário; 

          b) Secretário Adjunto; 

          c) Secretaria Administrativa do Gabinete; 

          d) Assessoria Técnica - Nível I 

          e) Assessoria Técnica - II; 

          f) Gerência de Infraestrutura; 

          1. Setor de Obras; 

          2. Setor de Fiscalização; 

          3. Setor de Topografia; 

          4. Setor de Manutenção, Recuperação e Construção de Infraestrutura Rural; 

          5. Setor de Material; 

          g) Gerência de Urbanismo; 

          1. Setor de urbanismo, edificações e paisagismo; 

          2. Setor de fiscalização de obras e posturas; 

          VIII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação - SEDEHA: 

          a) Secretário; 

          b) Secretário Adjunto; 

          c) Secretaria Administrativa do Gabinete; 

          d) Assessoria Técnica – Nível I; 

          e) Gerência de Habitação; 

          1. Setor de Projetos Habitacionais; 

          f) Gerência de Empreendimentos Industriais, Comerciais e de Serviços; 

          1. Setor de Projetos Econômico-Sociais; 

          2. Setor de Produção de Redes, Mantas, Confecções e Feiras; 

          3. Setor de Artesanato; 

          4. Setor de Cooperativas e Associações Produtivas; 

          5. Setor Coureiro e Calçadista; 

          IX-Secretaria Municipal de Educação - SEC: 

          a) Secretário; 

          b) Secretário Adjunto; 

          c) Gabinete do Secretário; 

          d) Assessoria Técnica – Nível I e II; 

          e) Gerência de Planejamento e Capacitação dos Recursos Humanos; 

          1. Núcleo de Planejamento, Avaliação e Controle dos Recursos Humanos; 

          1.1. Setor de Informações Educacionais; 

          1.2. Setor de Infraestrutura Educacional; 

          f) Gerência Pedagógica: Ensino e Pesquisa; 

          1. Núcleo de Educação Infantil; 

          1.1. Setor de Pré-Escola; 

          1.2. Setor de Creche/Escola; 

          2. Núcleo do Ensino Fundamental; 

          2.1. Setor de Educação de Jovens e Adultos; 

          2.2. Setor de Controle e Acompanhamento Pedagógico – Supervisão; 

          2.3. Setor de Projetos Especiais e Programas Educacionais; 

          2.4. Setor de Orientação Educacional; 

          2.5. Setor de Educação Física; 

          2.6. Setor do Ginásio esportivo das Escolas Municipais Rivaldão"; 

          2.7. Setor de Acompanhamento Psico-Social; 

          g) Gerência da Alimentação Escolar; 

          1. Núcleo de Nutrição; 

          h) Gerência Administrativa; 

          1. Setor Administrativo da Biblioteca Municipal; 

          2. Setor de Pessoal; 

          3. Setor do Transporte Escolar; 

          4. Setor de Material Didático e Escolar; 

          5. Setor de Arquivo e Protocolo; 

          6. Setor do Almoxarifado; 

          7. Setor de Apoio Administrativo; 

          8. Setor de Eventos Educacionais;

          9. Supervisão de Área;

          9.1. Núcleo Orientação Escolar; 

          9.2. Direção Escolar - Administrador I; 

          9.3. Direção Escolar – Administrador II; 

          9.4. Direção Escolar - Administrador III; 

          9.5. Administrador Escolar Adjunto; 

          i) Assessoria de Imprensa; 

          j) Assessoria Jurídica; 

          k) Gerência de Creches; 

          1) Núcleo de Creches. 

          X-Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA: 

          a) Secretário; 

          b) Secretário-adjunto; 

          c) Gabinete do Secretário; 

          d) Gabinete Administrativo do Secretário-Adjunto; 

          e) Assessoria Técnica Nível I; 

          f) Assessoria Técnica Nível II; 

          g) Assessoria Jurídica; 

          h) Assessoria de Imprensa; 

          i) Secretaria Administrativa do Conselho Municipal de Saúde; 

          3.3.2. Setor de Dispensação de Órtese e Prótese; 

          4. Núcleo de Unidade de Pronto Atendimento: 

          4.1. Diretor Administrativo de Unidade de Pronto Atendimento. 

          5. Núcleo de Prevenção em DST e AIDS: 

          5.1. Direção do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA; 

          5.2. Direção do Serviço de Atenção Especializada – SAE. 

          6. Núcleo de Saúde Mental: 

          6.1. Direção do Centro de Atenção Psicossocial Adulto tipo II – CAPS; 

          6.2. Direção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSi; 6.3.

          6.3. Direção do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas CAPSad. 

          7. Núcleo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU:

          7.1. Direção Médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; 

          7.2. Direção de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; 

          7.3. Direção Administrativa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

          7.4. Setor de Transportes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 

          8. Núcleo de Farmácia Popular. 

          o) Gerência de Atenção Básica: 

          1. Núcleo de Estratégia Saúde da Família; 

          1.1. Direção da Unidade de Saúde da Família. 

          2. Núcleo de Saúde Bucal; 

          3. Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF; 

          4. Núcleo de Assistência Farmacêutica: 

          4.1. Setor da Farmácia Básica; 

          4.2. Setor de Distribuição de Medicamentos. 

          p) Gerência de Vigilância em Saúde: 

          1. Núcleo de Vigilância Sanitária; 

          j) Gerência de Planejamento e Gestão; 

          1. Núcleo de Planejamento e Programação; 

          2. Núcleo de Projetos; 

          3. Setor de Processamento e Estatística; 

          4. Núcleo de Tecnologia em Informática; 

          5. Setor de Sistema de Informação em Saúde. 

          k) Gerência de Finanças: 

          1. Núcleo de Elaboração e Execução Orçamentária; 

          2. Núcleo de Licitação e Compras; 

          3. Núcleo de Contratos. 

          1) Gerência de Administração: 

          1. Núcleo de Administração de Pessoal; 

          2. Núcleo de Material e Serviços Gerais; 

          3. Núcleo de Almoxarifado; 

          4. Núcleo de Transportes; 

          5. Núcleo de Patrimônio. 

          m) Gerência de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria: 

          1. Núcleo de Controle e Avaliação: 

          1.1. Setor de Revisão; 

          2. Núcleo de Regulação: 

          2.1. Direção do Complexo Regulador; 

          2.2. Setor de Cartão SUS; 

          2.3. Núcleo de Auditoria. 

          n) Gerência de Atenção à Saúde Especializada: 

          1. Núcleo de Atenção Especializada; 

          2. Direção do Centro de Especialidades e Apoio a Diagnósticos; 

          3. Direção do Laboratório Municipal de Análises Clínicas; 

          3.1. Setor de Posto de Coleta Laboratorial; 

          3.2. Setor de Atendimento Laboratorial; 

          3.3. Direção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO; 

          3.3.1. Setor de Laboratório de Prótese Dentária; 

          1.1. Direção de Fiscalização e Inspeção Sanitária; 

          1.2. Direção do Laboratório de Bromatologia; 

          2. Núcleo de Vigilância Epidemiológica em Saúde:

          2.1. Setor de Imunização. 

          3. Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde: 

          3.1. Setor de Informações de Sistemas; 

          3.2. Direção do Centro de Controle de Zoonoses; 

          3.3. Setor de Entomologia; 

          3.4. Supervisão Geral de Combate a Endemias: 

          3.4.1. Supervisão de Área de Combate a Endemias. 

          3.5. Núcleo de Educação em Saúde; 

          3.5.1. Setor de Divulgação de Ações de Saúde; 

          3.6. Núcleo de Saúde do Trabalhador; 

          3.6.1. Direção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CEREST; 

          q) Direção do Centro de Reabilitação às Pessoas Portadoras de Deficiências - CERPOD. 

          XI-Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social - SEMUDES: 

          a) Secretário; 

          b) Secretário - Adjunto; 

          c) Secretaria Administrativa do Gabinete; 

          d) Assessoria Técnica – Níveis I e III; 

          e) Gerente Administrativo 

          1. Secretária Administrativa dos Conselhos; 

          2. Setor de Apoio Administrativo; 

          3. Setor de Pessoal; 

          4. Setor de Veículos; 

          f) Gerência de Assistência Social, Segurança Alimentar e de Renda: 

          1. Núcleo do SUAS 

          1.1. Setor de Planejamento e Avaliação 

          1.2. Setor de Capacitação de Politicus Sociais

          1.3. Setor de Vigilancia Social

          1.4. Setor de Tecnologia da Informação

          2. Núcleo de Proteção Social Básica

          2.1. Setor dos CRAS

          2.2. Setor do PROJOVEM

          2.3. Setor do Centro de Convivência do Idoso

          3. Núcleo de Proteção Social Especial

          3.1. Setor do CREAS

          3.2. Setor do PETI

          3.3. Setor do Centro Dia

          4. Núcleo de Politicas de Segurança Alimentar

          4.1. Setor do Banco de Alimentos

          4.2. Setor de Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional (PAA. Feira Livre, Padaria Comunitária).

          5. Núclen de Segurança de Renda

          5.1. Núcleo de Programa Bolsa Família

          6. Núcleo de Geração de Trabalho e Renda

          6.1. Direção das Escolas Profissionalizantes

          6.2. Setor de Projetos de Inclusão Produtiva

          7. Gerência do Programa Renda Familiar Minima do Municipio de Patos:

          7.1. Setor de Promoção e Expansão do Programa;

          7.2. Setor de Avaliação e Controle do Programa

          XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS:

          a) Secretário;

          b) Secretaria Administrativa do Gabinete;

          c) Assessor Técnico Nível II;

          d) Núcleo de Recursos Naturais;

          1. Setor de Arborização Urbana e Manejo da Caatinga,

          2. Setor de Recursos Hidricos,

          3. Setor de Controle de Arborização e Paisagismo:

          4. Setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;

          5. Setor de Desenvolvimento Sustentável e Saneamento Ambiental;

          6. Setor de Controle da Poluição Ambiental,

          7. Setor de Educação e Conscientização Ambiental:

          e) Núcleo de Agricultura;

          1. Setor de Apoio a Agricultura Familiar e de Pequeno Porte:

          2. Setor de Agricultura, Caprinocultura, Apicultura;

          3. Setor do Matadouro Público.

          XIII-Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON:

          a) Secretário;

          b) Secretaria Administrativa do Gabinete;

          c) Assessor Técnico nivel II;

          d) Setor de Pequenas Causas, Mediação e Defesa do Cidadão:

          e) Setor de Apoio Administrativo,

          f) Setor de Fiscalização e Autuaçãο;

          g) Setor de Pesquisas de Mercado;

          h) Assessoria Juridica,

          XIV-Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SSP:

          a) Secretário;

          b) Secretaria Administrativa do Gahinete;

          c) Gerência de Serviços Urbanos;

          1. Setor de Feiras:

          2. Setor dos Mercados Públicos.

          3. Setor de Praças, Parques e Jardins;

          4. Setor de Cemitérios,

          5. Setor de Equipamentos de Lavanderias Públicas,

          6. Setor de Limpeza Urbana;

          7. Setor de Iluminação Pública;

          8. Setor do Terminal Rodoviário.

          § 1º Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura:

          a) Secretário Executivo,

          h) Setor de Turismo;

          c) Setor de Eventos Culturais;

          di Chefia do Centro de Cultura de Patos;

          e) Chefia da Banda de Música.

          § 2º Compõem a estrutura Administrativa da Coordenadoria de Comunicação:

          a) Coordenador de Comunicação;

          b) Secretaria Administrativa do Gabinete do Coordenador:

          c) Assessorias de Imprensa e Jornalismo,

          § 3º Compõe a estrutura Administrativa da Subprefeitura de Santa Gertrudes:

          a) Administrador da Subprefeitura de Santa Gertrudes:

          b) Assessoria Técnica, nivel III;

          Art. 48 A Secretaria Municipal Defesa do Consumidor PROCON- compete:

          1- Dar publicidade aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor PROCON,

          II-Promover, na forma da lei, a defesa do consumidor

          III Realizar fiscalizações e autuações junto aos fornecedores para assegurar a defesa do consumidor,

          V-Executar outras ações correlatas.

          Art. 50-A Secretaria Municipal de Administração, com os órgãos que lhe são subordinados, compete:

          I-Formular e coordenar a politica de recursos humanos da administração municipal,

          II- Coordenar a elaboração e a implementação do plano de carreira. cargos e salários, bem como reformular o Estatuto do Servidor Municipal;

          III- Fiscalizar e controlar os registros de freqüência dos servidores;

          IV-Coordenar a atualização do Regimento Interno da Prefeitura;

          V-Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores:

          VI-Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal:

          VII Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidorex,

          VIII-Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e beneficios, além de registro funcional dos Servidores,

          IX Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores:

          X Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e beneficios, de acordo com a legislação vigente,

          XI Orientar e fiscalizar a atualização e a uplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais:

          XII Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de beneficios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;

          XIII Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Orgãos municipais:

          XIV-Realizar pesquisa de clima organizacional para diagnosticar o grau de insatisfação dos servidores no ambiente de trabalho, relatando os fatos e as causas Identificadas, bem como, propondo soluções alternativas para os problemas,

          XV-Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura,

          XVI Gerenciar os materiais comprados, estocagem, distribuição e tombamento dos bens de consumo e permanentes da Prefeitura,

          XVII-Realizar auditorias periódicas de estoques no almoxarifado:

          XVIII Realizar diretamente ou através de serviços de terceiros, as atividades de manutenção preventiva e corretiva de prédios, máquinas, equipamentos e instalações, de acordo com as metas estabelecidas pela Prefeitura;

          XIX Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura:

          XX Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado;

          XXI Planejar e executar as atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal;

          XXI - Planejar e executar as atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal; 

          XXII - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura; 

          XXIII - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos; 

          XXIV - Organizar o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura; 

          XXV - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais; 

          XXVI - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos; 

          XXVII - Acompanhar e controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes, e manutenção dos veículos da Prefeitura; 

          XXVIII- Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal; XXIX - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da Prefeitura; 

          XXX-Executar outras tarefas pertinentes. 

          Parágrafo único Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II desta Lei. 

          Art. 51 À Secretaria Municipal de Finanças compete planejar, coordenar e executar a política de gestão dos recursos financeiros da Prefeitura, desenvolvendo suas atividades através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados e: 

          I - Executar a política financeira do Município; 

          II - Executar as atividades referentes a recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município; 

          III - Proceder ao controle da escrituração contábil da Prefeitura; 

          IV - Executar o orçamento do município; 

          V- Apoiar as Secretarias Municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; 

          VI - Articular-se com os órgãos, entidades e programas municipais, estaduais e federais para coordenação dos interesses do Município no que tange a obtenção de recursos financeiros; 

          VII - Coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a administração municipal; 

          VIII - Estabelecer os parâmetros da tributação municipal; 

          IX - Coordenar e atualizar os cadastros do IPTU, do ISS e das demais receitas municipais, com os seus registros; 

          X Implantar a sala do contribuinte com todas as informações e orientações tributárias necessárias ao cidadão; 

          XI - Divulgar o Código Tributário; 

          XII- Operacionalizar o Cadastro da Dívida Ativa; 

          XIII - Promover a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura; 

          XIV - Promover atividades sobre educação fiscal e divulgação do Código Tributário do Município; 

          XV - Proceder as aquisições de materiais, de acordo com a legislação vigente e obedecendo as normas específicas estabelecidas pelo núcleo competente da Prefeitura; 

          XVI- Gerenciar as solicitações de compras; 

          XVII – Executar outras tarefas pertinentes. 

          Parágrafo único - Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei. 

          Art. 52 - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, planejar, coordenar, e avaliar as ações, programas e projetos do Plano de Governo Municipal, proceder ao controle da execução orçamentária e: 

          I - Coordenar a elaboração e a execução do Plano de Governo Municipal; 

          II - Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual de Investimentos da Prefeitura e do Orçamento Anual; 

          III - Acompanhar os projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo um banco de dados sobre as respectivas matérias; 

          IV - Implementar o planejamento nas ações administrativas; 

          V - administração municipal; 

          VI - Assessorar projetos, programas e atividades de interesse da Efetuar pesquisas, análises de projetos e de documentos que fundamentem os interesses da administração municipal; 

          VII - Montar um sistema de informações, com dados gerenciais sobre o município; 

          VIII-Administrar o Portal da Transparência; 

          IX – Desenvolver a Tecnologia da Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Patos; 

          X-Autorizar todos os empenhos da Administração Direta; 

          XI- Desenvolver outras atividades correlatas. 

          Parágrafo Único: Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei. 

          Art. 53 - Compete à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados: 

          I - Coordenar e executar o Plano de Obras, Infraestruturas e Urbanização da Administração Municipal; Prefeitura; 

          II - Elaborar uma política de obras e investimentos em infraestruturas da 

          III- Proceder a elaboração ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras; 

          IV - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município; Estadual; 

          V - Executar obras em convenio com órgãos dos Governos Federal e 

          VI - Projetar, orçar, executar e medir os serviços e obras de viação que forem atribuídos, incluindo levantamentos topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas; 

          VII Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento; 

          VIII - Elaborar, junto com a Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, o planejamento estratégico de obras e de necessidades de investimentos; 

          IX - Preparar os desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários para execução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes; 

          X - Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras; 

          XI - Promover a orientação dos dispositivos legais da Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo; 

          XII - Fiscalizar o cumprimento da Lei e Edificações e Posturas, conforme suas exigências e requisitos; 

          XIII - Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, conforme exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo; 

          XIV - Gerenciar a elaboração e execução de projetos de conservação de infra-estruturas; 

          XV - Promover a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais; 

          XVI - Executar a construção e recuperação de praças e jardins; XVII - Promover a política de desenvolvimento urbano, realizando suas ações através dos núcleos e setores que lhe são subordinados; 

          XVIII - Operacionalizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e suas legislações; 

          XIX - Promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e nas legislações pertinentes; 

          XX Coordenar a implantação de projetos estruturantes no campo de Sp 

          urbanismo e suas infraestruturas; 

          XXI - Elaborar projetos de urbanização e de regularização fundiária em 

          áreas de ocupação espontânea; 

          XXII- Fiscalizar e controlar a evolução urbana em sintonia com a Lei de 

          Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Edificações e Posturas; 

          XXIII - Planejar os espaços públicos, bem como elaborar e aprovar 

          projetos de urbanização e planejamento dos espaços públicos; 

          XXIV – Planejar, junto com a Secretaria de, Meio Ambiente e Agricultura 

          a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d'água existentes; 

          XXV – Elaborar e aprovar projetos de urbanização; 

          XXVI - Projetar, junto com a STTRANS, o macro sistema viário da área urbana da sede municipal, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a legislação correlata; 

          XXVII- Controlar e aprovar os projetos de loteamentos, remembramentos e desmembramentos; 

          XXVIII- Elaborar, acompanhar e aprovar projetos urbanísticos da Prefeitura; 

          XXIX – Orientar sobre a Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo; 

          XXX Fiscalizar o andamento das obras de engenharia e arquitetura, conforme as normas das legislações em vigor; 

          XXXI – Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, conforme exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo; 

          XXXII ― Fiscalizar o cumprimento da lei de Edificações e Posturas, conforme suas exigências e requisitos; 

          XXXIII – Fiscalizar e acompanhar projetos de desenvolvimento urbano de interesse da Municipalidade; 

          XXXIV - Desenvolver outras atividades correlatas. 

          Parágrafo único - Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei. 

          Art. 53- A Compete à Secretaria de Serviços Públicos através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados: 

          I- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos; 

          II- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos; 

          III – Dar um tratamento técnico adequado à disposição final do lixo; 

          IV-Zelar pela manutenção da limpeza urbana; 

          V- Levantar junto aos loteamentos as áreas públicas, destinadas às áreas verdes e planejar o seu uso em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura; 

          VI- Gerenciar os cemitérios, praças, parques, jardins públicos, mercados e lavanderias; 

          VII - Zelar pela manutenção da Iluminação Pública; 

          VIII- Administrar o Terminal Rodoviário; 

          IX-Executar outras atividades correlatas. 

          Parágrafo único - Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei. 

          Art. 54 Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação: 

          I ― Planejar, coordenar e formular a política de desenvolvimento econômico do município nas áreas de indústria, comércio e serviços; 

          II – Criar um sistema de informações gerenciais para o desenvolvimento econômico, nas áreas de competência da secretaria; 

          III – Promover eventos de apoio ao desenvolvimento econômico; 

          IV - Manter intercâmbio de experiências exitosas nas áreas de indústria, comércio e serviços; 

          V – Produzir e divulgar um port-fólio de potencialidades econômicas do município e promover eventos e marketing de apoio e expansão aos negócios do município; 

          VI Promover, coordenar e acompanhar projetos e programa de investimentos, nas áreas de indústria, comércio e serviços; 

          VII- Criar mecanismos de apoio à implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos; 

          VII -- Prestar apoio técnico e estratégico na elaboração de projetos, na negociação de recursos e na implantação das atividades; 

          VIII – Promover eventos sobre novas tecnologias produtivas e tecnologias alternativas; 

          VIII-Promover eventos sobre novas tecnologias produtivas e tecnologias alternativas:

          IX Criar e estimular mecanismos de apoio aos pequenos empreendimentos industriais, comerciais e serviços:

          X-Montar um sistema de informações gerenciais para os pequenos empreendedores,

          XI-Montar um sistema de qualificação profissional e gerencial:

          XII- Divulgar e estimular o acesso aos incentivos fiscais existentes, aos programas de governo, a financiamentos, e outras oportunidades de acesso ao crédito e à teologia;

          XIII Estimular e fazer parcerias com entidades públicas e particulares, no sentido de desenvolver e incentivar projetos de desenvolvimento e de cooperativismo;

          XIV-Montar uma base de dados sobre Emprego e Renda,

          XV Promover articulação junto às entidades especializadas, como o Sistema Nacional de Emprego (SINE), SEBRAE, Centros Tecnológicos e outras entidades da área, a fim de proporcionar cursos de qualificação à comunidade;

          XVI Elaborar e executar um Plano de Ação para as atividades de Trabalho, Renda e Crédito:

          XVII-Criar e implantar uma politica de emprego para o municipio:

          XVIII Pesquisar e avaliar as áreas ou setores mais relevantes na geração do emprego no municipio:

          XIX-Manter uma política de ação que promova a organização e a gestão da produção de bens e serviços, com a participação do poder público, entidades privadas e comunidades organizadas;

          XXI-Manter atualizados o cadastro de projetos na área de produção, desenvolvidos no Municipio, bem como, o cadastro das comunidades, grupos comunitários, familias ou pessoas interessadas em participar de projetos de produção econômica, cadastro de entidades do Estado ou particulares, que atuam no apoio ao desenvolvimento de atividades produtivas:

          XXII-Integrar entidades públicas e privadas envolvidas com o emprego, renda e crèdito no municipio para um plano de ação conjunto no municipio,

          XXIII Incentivar as ações voltadas para a implantação de centrais de compra e venda comunitárias, assim como a prestação de serviços para divulgação, assistência técnica, capacitação de mão-de-obra, garantia de preços mínimos, redução de intermediários e similares;

          XXIV Manter uma politica de ação que promova a organização e a gestão da produção de bens e serviços, com a participação do poder público, entidades privadas e comunidades organizadas:

          XXV-Implantar o Banco de Desenvolvimento do Povo: 

          XXVI Aprimorar as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa;

          XXVII Promover uma politica de apoio ao artesanato 1 Formular politicas e implementar programas referentes a atividades associadas a habitação;

          XXVIII-Coordenar e avaliar as atividades de produção da habitação;

          XXIX-Criar programas habitacionais para a população;

          XXX-Desenvolver outras atividades correlatas.

          Parágrafo único Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação ficam criados os cargos com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.

           

           

           

            Art. 2º.     Fica acrescentado o Artigo 48A à Lei municipal nº 3.809, 09 de outubro de 2009, que terá a seguinte redação:  

              Art. 484-Compete a Secretaria Executiva de Politicas para as Mulheres:

              I-Propor, apoiar e desenvolver as políticas públicas pela ótica de gênero no municipio:

              II- Elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação contra a mulher,

              III-Formmular politicas públicas de interesse especifico da Mulher, de forma articulada com as secretarias afins;

              IV- Elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garuntios;

              V-Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência:

              VI Extabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e capacitação de servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público:

              VII- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da Mulher;

              VIII Propor convênios, termos de cooperação e parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de género e politicas para as Mulheres

              IX-Desenvolver outras atividades correlatas.

              Parágrafo único - Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Executiva de Políticas para Mulher fica criado o cargo com a correspondência de nivel e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Let

                Art. 3º.     Os Anexos I e II, da presente Lei, substituem os respectivos Anexos da Lei Municipal nº 3.809, de 09 de outubro de 2009, passando a ser parte integrante da Lei alterada a partir da publicação desta.
                  Art. 4º.     O Prefeito Municipal fica autorizado a expedir progressivamente os atos administrativos de sua competência privativa, necessários à implantação da estrutura administrativa prevista nesta Lei, bem como a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias existentes no orçamento de 2011 em favor dos órgãos que assumiram suas respectivas competências.
                    Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, em 30 de setembro de 2011.

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                       

                       

                       

                      Autor. Poder Executivo Municipal