Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2498

1997

5 de Novembro de 1997

CONCEDE SUBVENÇÃO EM FAVOR DO ROTARY CLUB DE PATOS, PARA A FESTA DO ANIVERSÁRIO DA COMEMORATIVA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.498/ 97 De 05 de Novembro de 1.997. 

 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO EM FAVOR DO ROTARY CLUB DE PATOS, PARA A FESTA DO ANIVERSÁRIO DA COMEMORATIVA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção em favor do ROTARY CLUB DE PATOS, para a realização nesta cidade, no dia 24 de outubro do corrente ano, do BAILE DA CIDADE, em comemoração da Festa de aniversário de Patos, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
          Art. 2º.      Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito Especial no Orçamento Corrente, no valor de R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 05 de Novembro de 1.997. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional = 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo